Em 2008, ao abrigo da lei de liberdade de informação, os nossos colegas da Exopolítica Alemanha inquiriram o governo Alemão, no sentido de terem acesso a estudos/informações oficiais sobre fenómenos aéreos não identificados.
Wolfgang Schäuble, então Ministro do Interior, negou que o governo Alemão alguma vez tivesse conduzido qualquer estudo sobre este fenómeno. No entanto, em 2009, o coordenador da Exopolítica Alemã, Robert Fleischer, descobriu provas de que o departamento de investigação científica do Bundestag (parlamento Alemão) tinha de facto realizado estudos sobre os objectos/fenómenos aéreos não identificados.
Com a ajuda e iniciativa de Frank Reitemeyer, colocaram um processo em tribunal, contra o parlamento, com vista a ser-lhes permitido o acesso ao(s) estudo(s) e relatórios, tendo o Bundestag referido, em sua defesa, que o seu departamento de investigação científica, não estava abrangido pela lei de liberdade de informação.
Em 2011, o tribunal administrativo de Berlim, deu razão aos requerentes Frank e Robert, tendo ordenado a entrega dos referidos documentos pelo parlamento.
O Bundestag recorreu da sentença para o supremo tribunal, que veio agora revalidar a decisão da primeira instância.
Depois de vários outros países, como Espanha, Dinamarca, Chile, Uruguai, Brasil, Nova Zelândia, Inglaterra, entre outros, terem disponibilizado informação sobre ovnis, chega a vez da Alemanha que, em pleno sec XXI, pretendia manter uma cortina de ferro sobre o assunto.